Veículo roubado ou furtado e a seguradora negou o pagamento: o que fazer?
Ter o veículo roubado ou furtado já é, por si só, uma situação extremamente angustiante. Quando, além disso, a seguradora nega o pagamento da indenização, o sentimento de injustiça costuma ser ainda maior. Mas atenção: nem toda negativa é legal, e muitas delas são, inclusive, abusivas.
Entenda o motivo da negativa
O primeiro passo é compreender qual foi a justificativa apresentada pela seguradora. Em geral, as negativas costumam se basear em alegações como:
- suposto descumprimento de cláusulas do contrato;
- informações consideradas divergentes;
- alegação de agravamento do risco;
- condução do veículo em estado de embriaguez;
- suspeita de fraude.
É importante destacar que a simples alegação não basta. A seguradora tem o dever de comprovar, de forma clara e objetiva, o motivo pelo qual entende não ser devida a indenização.
Quando a seguradora pode se eximir do pagamento?
Existem, sim, hipóteses em que a seguradora pode deixar de pagar a indenização. Um exemplo clássico é a fraude, desde que devidamente comprovada. O mesmo ocorre em situações como a condução do veículo em estado de embriaguez, quando comprovado que tal conduta contribuiu diretamente para o sinistro.
Ou seja, não basta a mera presunção ou a existência de boletim de ocorrência: é indispensável a comprovação do nexo causal entre a conduta do segurado e o evento ocorrido.
Esse raciocínio também se aplica a outras situações, como:
- acidentes de trânsito;
- eventos da natureza (enchentes, quedas de árvores, deslizamentos, entre outros).
Cláusulas restritivas devem ser claras, específicas e redigidas com destaque no contrato. Na ausência desses requisitos, a interpretação deve favorecer o consumidor.
Negativa abusiva: o que diz o Direito do Consumidor?
O contrato de seguro é regido pelas normas do Direito do Consumidor, o que significa que o segurado é a parte hipossuficiente da relação. Assim, cláusulas abusivas, interpretações extensivas em prejuízo do consumidor ou negativas genéricas violam o Código de Defesa do Consumidor.
Na prática, é comum que seguradoras:
- neguem o pagamento sem prova concreta;
- utilizem cláusulas vagas ou genéricas;
- transfiram ao consumidor um ônus que não lhe cabe.
Essas condutas podem e devem ser questionadas judicialmente, a depender do caso concreto, especialmente quando evidenciada a ausência de comprovação do alegado descumprimento contratual, a utilização de cláusulas genéricas ou abusivas, bem como a negativa de cobertura fundada em interpretação desfavorável ao consumidor, em violação aos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio contratual.
O que fazer diante da negativa?
Se você teve o pagamento do seguro negado, algumas medidas são fundamentais:
- Solicite a negativa por escrito;
- Reúna toda a documentação do sinistro;
- Não aceite a negativa automaticamente;
- Procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para analisar o contrato e a legalidade da recusa.
Em muitos casos, a Justiça reconhece o direito do consumidor ao pagamento da indenização, corrigida desde a data em que deveria ter sido paga, além de eventuais reparações adicionais, se for o caso.
A negativa de pagamento do seguro não significa o fim do seu direito. Pelo contrário: muitas recusas são revertidas judicialmente por serem indevidas ou abusivas. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as cláusulas contratuais, as provas apresentadas e a conduta efetivamente comprovada pela seguradora.
Se você passou por essa situação, buscar orientação jurídica é o caminho mais seguro para garantir seus direitos.